19 março 2008

Justiça suspende licitação para exploração de Jamari

Por Maurício Thuswohl, da Agência Carta Maior

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) receberam na terça-feira (18) uma notificação da Justiça Federal determinando a imediata suspensão do processo de licitação para a concessão da Floresta Nacional do Jamari (Rondônia) à exploração privada. Com edital de licitação lançado há quatro meses, a concessão de Jamari foi a primeira oferecida pelo governo federal em acordo com o estabelecido pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada há dois anos pelo Congresso Nacional.
A decisão pela suspensão partiu da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela determinou que o processo de licitação seja interrompido até que o Congresso Nacional emita uma autorização prévia para a concessão florestal. A desembargadora baseia sua decisão na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo o artigo 49, inciso XVII, da Constituição Federal, deve contar com aprovação prévia do Congresso Nacional quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares.
O governo discorda dessa interpretação, e o MMA já trabalha em conjunto com a Advocacia-Geral da União para avaliar a melhor forma de recorrer da decisão judicial. O principal argumento desse recurso será a própria Lei de Gestão de Florestas Públicas, que estabelece todas as condições para a licitação com fins de concessão florestal, mas não prevê que o processo tenha de ser submetido à aprovação prévia do Congresso Nacional.

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