16 dezembro 2007

Tribunal julga Curió por crime de homicídio

O prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió Rodrigues de Moura (DEM), 72 anos, o major Curió, como ficou nacionalmente conhecido após administrar por vários anos o garimpo de Serra Pelada, no sudeste do Pará, será julgado amanhã, em Belém, perante as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado. Ele é réu em ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que o denunciou pelo duplo crime de homicídio qualificado e lesões corporais. Curió será julgado pelo TJE porque tem prerrogativa de foro, já que é prefeito.
Curió é acusado de haver praticado os crimes em 2 de fevereiro de 1993, há 14 anos, em uma chácara de propriedade dele, no condomínio Sobradinho dos Melos, cidade satélite de Brasília (DF). O prefeito vai responder pela acusação de homicídio qualificado contra o menor Laércio Xavier da Silva, 16 anos, abatido a tiros pelas costas no interior da chácara, e pelo crime de lesões corporais contra Leonardo Xavier da Silva, 17 anos, irmão de Laércio.
O processo criminal contra Sebastião Curió será relatado pelo desembargador Raimundo Holanda Reis. O Ministério Público, por delegação do procurador-geral de Justiça, Geraldo de Mendonça Rocha, será representado pelo promotor de Justiça Miguel Baía, responsável, no MPE, pelos processos contra prefeitos. Embora a ação penal contra Sebastião Curió venha se arrastando há quase 15 anos, entre o Tribunal de Justiça do DF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Pará, onde a ação foi admitida em abril de 2007, o processo ganhou celeridade. Isso porque o promotor Miguel Baía solicitou ao relator que todos os atos da denúncia fossem mantidos. Raimundo Holanda deferiu o requerimento e Baía pôde apresentar as alegações finais, providência que conduziu o processo imediatamente ao julgamento.

Assassinato teve participação de filhos do réu
O crime de que é acusado o prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió (DEM), ocorreu na tarde do dia 1º de fevereiro de 1993. Nesse dia, Curió, seus dois filhos, Sebastião Curió Rodrigues de Moura Júnior, o 'Curiozinho', e Antonio César Nóbrega de Moura, acompanhados de dois policiais da 10ª Delegacia Policial de Brasília, João Bosco Frajorge e Erycson Boueri Coqueiro, teriam perseguido sem sucesso os menores Laércio e Leonardo Xavier da Silva.
Os dois irmãos eram acusados de roubo em chácaras do condomínio Sobradinho dos Melos, entre elas a que pertencia a Curió. Não conseguindo alcançar os menores, o grupo resolveu voltar à noite para surpreendê-los. Na madrugada do dia seguinte, 2 de fevereiro, Sebastião Curió, auxiliado pelos quatro acompanhantes, seus dois filhos e os dois policiais, localizou os menores e não lhes deu qualquer chance de fuga, segundo afirma a denúncia.
Armado com uma espingarda escopeta, calibre 12, e uma pistola Beretta 9mm., Curió teria disparado três tiros. Um dos disparos atingiu nas costas Laércio Xavier, que morreu no local. Outro tiro atingiu a mão de Leonardo, que, capturado pelo grupo e mesmo ferido, foi obrigado a mostrar quais as chácaras que haviam sido furtadas e onde estavam guardados os objetos subtraídos. O Ministério Público denunciou a todos por homicídio qualificado, pela morte de Laércio, e pelo crime de lesões corporais, causado pelo disparo que atingiu Leonardo Xavier.

DEFESA
Os réus alegaram legítima defesa, afirmando que havia outra pessoa com as vítimas e foram efetuados disparos de arma de fogo contra eles, momento em que Sebastião Curió teria efetuado um disparo com a escopeta e dois com a pistola 9 mm. O juízo de primeiro grau, porém, rejeitou a tese de legítima defesa, por considerar a inexistência, nos autos, de qualquer indício de que haveria uma terceira pessoa no local dos disparos ou mesmo que as vítimas estivessem armadas.
Com relação aos policiais, a sentença concluiu que haveria indícios de que estariam atendendo a um pedido pessoal do ex-militar e ex-parlamentar Curió (que havia sido deputado federal, eleito com o voto dos garimpeiros de Serra Pelada), pois não havia situação de flagrante e nenhuma investigação policial poderia contar com a colaboração de um cidadão comum portando armamento pesado, no caso, o próprio Curió, armado com escopeta calibre 12, capaz de derrubar até um elefante. (R.T.)

Prefeito alega que agiu em legítima defesa
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) decidiram, em sessão no dia 9 abril deste ano, julgar o processo criminal contra o coronel reformado do Exército e atual prefeito de Curionópolis, Sebastião Curió (DEM). O réu vem alegando legítima defesa. 'Agi em legítima defesa contra uma quadrilha que invadiu minha propriedade e atirou em um filho meu. Acionei a polícia e fomos recebidos a tiros', declarou Curió, dias atrás, à Imprensa, em Curionópolis. Porém, para o promotor de Justiça Miguel Baía, que apresentará o libelo acusatório contra Sebastião Curió, os autos processuais e a denúncia do Ministério Público de Brasília demonstram a existência de indícios suficientes do envolvimento, responsabilidade e intencionalidade do réu na morte e lesão praticadas contra os dois adolescentes.
Os filhos do prefeito, Sebastião Curió Rodrigues de Moura Júnior e Antonio Cesar Nóbrega de Moura, e os dois policiais civis já foram julgados pelo Tribunal do Júri em Brasília e absolvidos. Resta apenas o julgamento de Sebastião Curió, que, na condição de atual prefeito do município de Curionópollis, goza da prerrogativa de foro privilegiado, razão pela qual será julgado, em julgamento técnico, pelos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do TJE. Ex-deputado federal, de 1983 a 1987, Sebastião Curió Rodrigues de Moura foi um dos chefes militares que atuou na repressão à guerrilha do Araguaia durante o regime militar. No início da década de 80, foi nomeado interventor do garimpo de Serra Pelada pelo então presidente da República, general João Baptista Figueiredo.

Raul Thadeu, da Redação.
Fonte: Jornal “O Liberal” on-line. Edição: ANO LXII - Nº 31.965. Belém, Domingo, 16/12/2007.