Por Gisele Barbieri, da Radioagência NP
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo referente ao caso da reserva Raposa Serra do Sol, Carlos Ayres Britto, julgou improcedente a ação popular do governo do estado de Roraima (RO). O Julgamento do caso ocorreu nesta quarta-feira (27), em Brasília (DF). A ação pede a anulação da portaria nº 534, que reconhece como de posse das cinco comunidades indígenas as terras da reserva.
O relator concluiu que, os arrozeiros que disputam o direito de permanecerem na área estão agindo de forma violenta e não “tem qualquer direito adquirido para ficarem na área”. Além disso, ressaltou que a presença dos arrozeiros “degrada os recursos ambientais da região”. Com esses argumentos ele orientou que a demarcação das terras seja feita em sua totalidade e que a operação de retirada dos não-índios, interrompida em abril desse ano, seja retomada.
Depois do voto do relator o julgamento foi suspenso, já que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que votaria na seqüência, pediu vista do processo. Com o pedido de vista, o ministro sinaliza que necessita de mais tempo para analisar o processo. O julgamento agora só será retomado depois que Menezes devolver o processo ao colegiado do STF. A expectativa do Supremo é de que isso ocorra ainda neste semestre.