21 novembro 2005

SENADO FEDERAL PROPÕE NOVAS FORMAS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOBRE FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES

Instituto Amazônia Solidária e Sustentável[1]

A hegemonia do paradigma capitalista, submetendo inclusive as finadas repúblicas socialistas do leste europeu à sua lógica, tem levado à consolidação de valores pautados em um exacerbado individualismo, bem como em uma competitividade sustentada por uma injusta e desigual “meritocracia”. Atrelada a isto se vê a expansão forçada de uma falsa democracia (baseada no regime democrático burguês representativo), impulsionada pelas ações militares dos EUA, aplicando um verdadeiro terrorismo de estado sobre outras nações.
Em meio a este contexto estão inseridas várias organizações, entre estas o Instituto Amazônia Solidária e Sustentável (AMAS), que busca através da pesquisa científica e do debate qualificado contribuir com a construção de um modelo baseado em princípios diferenciados daqueles atualmente considerados pelo sistema vigente. Porém, a realidade anteriormente explicitada exige destas organizações uma concreta intervenção social, objetivando novas relações econômicas, sociais, políticas, ambientais e culturais. Sendo esta, em síntese, a missão do Instituto AMAS.
No Brasil este tipo de organização, de caráter político transformador, tem sofrido grandes ataques das forças economicamente dominantes, principalmente por parte de seus representantes no Congresso Nacional e através dos veículos de comunicação ligados a estas pessoas. Um levantamento divulgado pela Agência de Notícias Carta Maior, em texto intitulado “ONGs querem que câmara altere marco legal já aprovado no senado” observou que existem no congresso 24 proposições relacionadas às organizações não-governamentais (fundações e associações), sendo 02 voltadas a questões pontuais, 04 direcionadas a incentivos e 18, quase a totalidade, referentes a fiscalização e controle destas organizações.
No dia 30 de junho de 2004 foi aprovado no Senado Federal, estando tramitando agora na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 3877/04, que dispõe sobre o registro, fiscalização e controle das ONGs, além de dar outras providências. Este PL aponta, entre outras, as seguintes questões: (01) as ONGs prestarão contas dos recursos recebidos, sejam estes de origem pública ou privada, ao Ministério Público; (02) fica criado o Cadastro Nacional das Organizações Não-Governamentais (CNO), administrado pelo Ministério da Justiça; (03) por ocasião da inscrição no CNO, as ONGs prestarão esclarecimentos sobre fontes de recursos, tipos de atividades e linhas de ação; (04) somente receberão fomentos governamentais as ONGs inscritas no CNO e que sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O Projeto de Lei 3877/04 apresenta duas questões centrais em seu escopo, uma relacionada a um maior controle no que diz respeito ao recebimento de recursos pelas ONGs, ressalte-se novamente: tanto recursos públicos quanto privados, e outra, a mais reacionária e que representa um verdadeiro retrocesso, além de um duro golpe na liberdade e independência das organizações, relacionada ao controle e à fiscalização sobre as próprias ações das organizações não-governamentais.
Em relação a um maior controle sobre os fomentos governamentais e outros recursos recebidos, observa-se que já existem vários órgãos e instrumentos que podem e devem ser utilizados para que se garanta a aplicação correta dos financiamentos públicos, sendo os mais importantes os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, além de outros órgãos correlatos. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conjuntamente com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), intitulada “As fundações privadas e associações sem fins lucrativos no Brasil - 2002” apontou a existência de aproximadamente 276 mil organizações, sendo que, deste montante, 77% afirma não possuir nenhum empregado formal, trabalhando assim basicamente a partir de ações voluntárias, ou seja, com o apoio da sociedade. Apenas 1% conta com 100 empregados ou mais, sendo consideradas de grande porte. Verifica-se que a quase totalidade das ONGs consideradas de grande porte é formada principalmente por universidades e hospitais, conforme observa Alexandre Ciconello, do Escritório da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (ABONG), em Brasília. As informações anteriores indicam que ocorre uma grande concentração dos recursos em uma quantidade muito pequena de organizações, o que fragiliza a argumentação dos que dizem que existe um processo generalizado de desvio de verbas nas ONGs existentes, quando na verdade nem sequer os recursos concretamente são repassados para a maioria das instituições.
Camuflada na proposição anterior está a verdadeira intenção do Projeto de Lei nº 3877/04, ou seja, implementar um maior controle e fiscalização sobre todas as ações desenvolvidas pelas organizações não-governamentais que atuam no Brasil. Corroborando com a afirmação anterior, verifica-se (nos últimos anos) a implementação de uma sistemática campanha, encampada por diversos políticos, apoiados por vários veículos de comunicação, no sentido de descaracterizar e, principalmente, desmoralizar as ONGs mais atuantes. Quanto mais transformadoras são as proposições destas organizações, mais perigos estas trazem para a manutenção de um equilíbrio, de cunho no mínimo “malthusiano”, entre aqueles que possuem muito e os que não possuem nada. Desta forma, avaliam os representantes destes poderosos setores econômicos, torna-se necessário criar um mecanismo, o CNO, que possa garantir o controle e a fiscalização sobre as ONGs, engessando e impedindo suas ações e, quando isto não for suficiente, determinando o impedimento formal da execução de suas atividades no território nacional.
O Instituto AMAS tem como um de seus princípios o seguinte: “Respeitar a autonomia e a independência econômica, político-partidária e religiosa, tendo compromisso com o fortalecimento da cidadania e com a conquista e expansão da democracia na sociedade, de caráter popular e participativa”. Assim, não é possível aceitar mecanismos autoritários e reacionários como os que se procura implementar através do PL 3877/04. É fundamental que todas as pessoas e organizações, principalmente as que prezam a liberdade de pensamento e ação, rejeitem severamente mais esta agressão implementada por grupos claramente interessados em obter benefícios econômicos às custas da exploração popular. Esta é a posição do Instituto Amazônia Solidária e Sustentável (AMAS).
[1] Contatos para institutoamas@yahoo.com.br