Por Ariovaldo Umbelino, professor titular de Geografia Agrária pela Universidade de São Paulo (USP)
O uso da grilagem foi sendo sofisticado. Agora, não é mais necessário envelhecer os documentos com a ajuda dos grilos. Dois novos recursos passaram a ser utilizados. Primeiro foi a estratégia de tentar regularizar as terras por meio de “laranjas”, via falsas procurações. Foi o período que denominei de “grilagem legalizada” durante os governos militares. Ou seja, o grileiro interessado entrava com o pedido de “compra” da área. O máximo que podia adquirir, entre 1946 e 1967, era de dez mil hectares. Depois esta área foi reduzida entre 1967 e 1988, para três mil hectares e, após 1988, para 2,5 mil hectares.
A denúncia deste expediente gerou inúmeras Comissões Parlamentares de Inquéritos, cuja única conseqüência, foi a introdução nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 do artigo 51 onde está prevista a revisão por Comissão Mista do Congresso Nacional de “todas as doações, vendas e concessões de terras públicas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de 1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987”. Entretanto, até hoje o Congresso nada fez para providenciar esta revisão.