Por Léslie Batista, da SDDH e do FDRC
No dia 24 de julho de 2008 a jurisprudência brasileira mais moderna foi fortalecida com sentença proferida pelo Juiz Federal da Seção Judiciária do Pará, que declarou que “não constitui infração penal manusear Rádio Comunitária de baixa potência”.
O fato ocorreu com o comunicador Marcos Paulo Sousa Soeiro, da Rádio Pará FM (localizada na cidade de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém), que estava sendo acompanhado pela assessoria jurídica do Fórum em Defesa das Rádios Comunitárias.
O Fórum em Defesa das Rádios Comunitárias foi criado em junho de 2007 e, pela primeira vez, obteve um resultado judicial que aponta no avanço da doutrina brasileira mais moderna. O Princípio da “insignificância” ou “bagatela”, que prega que o Estado não deve se ocupar com a repressão de crimes sem potencial ofensivo, está cada vez mais sendo utilizado para absolver comunicadores comunitários que se utilizaram de equipamentos de baixa potência [abaixo de 30 watts] nas Rádios Comunitárias.
Léslie Batista é advogada da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e do Fórum em defesa das Rádios Comunitárias (FDRC). Correio eletrônico: lelecarusso@yahoo.com.br