Assinada por MST, CPT, MAB, MPA, SDDH, FETAGRI
O juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad, através de duas sentenças proferidas nos últimos dias, deixou clara mais uma vez a intenção de criminalizar as lideranças dos movimentos sociais que atuam na região e proteger os interesses da Companhia Vale do Rio Doce, a VALE.
Na primeira decisão, publicada em 21.07.08, o juiz condenou Eurival Martins Carvalho, Raimundo Benigno e Luiz Salomé, lideranças dos MST e do MTM, ao pagamento de uma multa de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), em conseqüência da ocupação da Estrada de Ferro Carajás nos meses de abril e maio. Além de ser uma decisão absurda, através dela o juiz deixou evidente sua intenção de condenar os trabalhadores, justamente por serem lideranças dos referidos movimentos.
Quando o juiz deferiu a liminar requerida pela VALE, proibindo a ocupação da ferrovia, ele arbitrou uma multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia, a cada pessoa que desobedecesse a decisão. Numa segunda decisão ele elevou a multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais) em razão da desobediência. Os advogados da VALE criaram um número hipotético de trabalhadores que teriam participado das ocupações da ferrovia (870 trabalhadores) e multiplicaram pelos valores mencionados, chegando ao total de R$ 5.200.000,00. Portanto, a multa devia ser imposta a cada um dos trabalhadores que participou das ocupações. No entanto, não foi isso que o juiz fez, ele imputou o total das multas às três lideranças, usando o seguinte argumento: “os réus lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por esta razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação ocorresse”. Nem os advogados da VALE ousaram fazer esse pedido! Além de contrariar a qualquer bom senso, a decisão é flagrantemente ilegal e imoral. Atribuir crime a pessoas em razão de elas serem lideranças é um absurdo jurídico e fere de morte a democracia.
Acessar texto completo:
http://www.ecodebate.com.br/index.php/2008/07/31/nota-dos-movimentos-sociais-o-juiz-federal-de-maraba-e-os-interesses-da-vale/