01 setembro 2007

Liminar interdita assentamentos do Incra

Liminar concedida pelo juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Subseção de Santarém, determinou a interdição de 99 projetos de assentamento implementados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na região oeste do Pará, a partir de 2005 até este ano. As famílias assentadas não estão obrigadas a sair do local em que se encontram, mas ficarão impedidas de ter acesso a recursos públicos e de receber qualquer documento que ateste legalmente a posse plena dos lotes que receberam.
O magistrado também proibiu a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sectam) de emitir novos licenciamentos em projetos do Incra, como vinha fazendo, sob pena de ser multada em R$ 10 mil por dia. A interdição, segundo o juiz federal, vai perdurar até que o Incra obedeça às exigências legais que atribuem ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não a um órgão estadual, a competência de fazer estudos de viabilidade e de emitir licença prévia de projetos de assentamento para os quais são repassados recursos federais.
Ao ajuizar a ação civil pública que resultou na concessão da liminar, o Ministério Público Federal (MPF) alega que tais projetos de assentamento atendem, em verdade, aos interesses do setor madeireiro, que “vislumbram nos assentamentos um estoque de matéria-prima cujo manejo é objeto de um licenciamento mais rápido”, emitido pela Sectam, e não pelo Ibama.
Acrescenta o MPF que diversos assentamentos foram criados sem estudos de viabilidade ambiental e com base apenas em levantamentos técnicos resumidos, sem informações geográficas, mapas ou perfil socioeconômico da região, em desobediência às normas internas do próprio Incra e às exigências do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).
Segundo o MPF, levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) estimou que 15% da floresta derrubada na região em 2004 situavam-se em assentamentos da reforma agrária. No caso dos projetos investigados pela Procuradoria da República em Santarém, verificou-se que vários assentamentos estão sobrepostos a unidades de conservação. Entre as unidades afetadas está, por exemplo, o Parque Nacional da Amazônia, área de proteção integral em Itaituba que não permite nenhuma ocupação humana.

Levantamento sobre impactos ambientais
Em sua decisão, Garcês observa que a Constituição Federal prevê que toda e qualquer atividade potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente” deve ficar condicionada a levantamento prévio sobre o impacto ambiental. Acrescenta que os indivíduos que atuam na atividade agrícola de subsistência, sobretudo os que dependem do benefício da reforma agrária, “não detêm condições para explorar a terra de forma racional e adequada, pois sempre se mostram norteados por práticas tradicionais do ambiente físico natural, onde impera, sobretudo, a realização de queimadas”.
Diz o magistrado que o Incra, com seus procedimentos, está incentivando atividade “potencialmente causadora de degradação ambiental”, uma vez que coloca à disposição de trabalhadores rurais “vastas porções de terras da União na Amazônia e sua cobiçada biodiversidade, sem, no entanto, proceder a uma necessária verificação dos efeitos que possam ser gerados ao meio ambiente, cuja atribuição, aliás, pertence exclusivamente aos setores específicos dessa função administrativo-ambiental”.

Fonte: Jornal Diário do Pará – On line, 28.08.2007, Caderno Regional.