Por Maurício Hashizume, da Repórter Brasil
O governo federal editou medida provisória (MP), publicada em edição extra do Diário Oficial no dia 29 de dezembro [ainda em 2007], que acaba com a exigência do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de trabalhadores rurais em contratações para períodos de até dois meses. A MP 410/2007 acrescenta artigo à Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, e incide sobre os chamados "safristas", que atuam em empreitadas temporárias na agricultura e pecuária.
A proposta resultou de uma negociação intergovernamental que contou com representantes do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A reivindicação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
Para contratar um trabalhador rural por até dois meses, a MP exige apenas que o contratante assine um documento com dados básicos do serviço e inclua o nome e a inscrição do trabalhador na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ficando assim dispensado do registro no livro ou ficha de registro de empregados e na carteira de trabalho.
De acordo com Manoel dos Santos, presidente da Contag, a medida pode facilitar a formalização dos mais de 60% de trabalhadores rurais não registrados. "Exigir simplesmente a obrigatoriedade da assinatura da carteira não está resolvendo", defende. "Nenhum safrista que trabalha até dois meses tem carteira assinada. Não estamos abrindo mão de direitos. Somos apenas a favor da legalização da maioria sem registro", justifica Manoel.
A dispensa do registro na CTPS, para Jonas Ratier Moreno, da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), ao contrário do proposto, estimulará ainda mais a precarização e sonegação de direitos, pois o empregador sempre ficará tentando a não formalizar o contrato de trabalho, inclusive podendo alegar que a contratação é recente. Na concepção do procurador, a medida provisória pode, portanto, prejudicar o esforço de regularização das relações trabalhistas, afetando diretamente o combate ao trabalho escravo e degradante.
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