Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a nulidade do Decreto Legislativo 788/05, que autorizava a construção da usina hidrelétrica [de Belo Monte, no Pará], e se fundamentou na necessidade de consulta específica, por parte do Congresso Nacional, aos povos indígenas afetados pelo empreendimento. Precedente deve modificar o rumo de outros projetos de autorização de aproveitamento hidrelétrico em terras indígenas em curso no parlamento nacional.
Por Raul Silva Telles do Valle
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