A questão entre a Vale e os Xikrin chegou à Justiça Federal em dezembro do ano passado, quando a empresa suspendeu os pagamentos e acabou obrigada a retomá-los por ordem judicial. Em janeiro de 2007, foi ajuizada uma ação civil pública pedindo uma solução definitiva para o longo conflito entre as partes, assinada pelo procurador da República Marcelo Ferreira, de Marabá e pela procuradoria federal da Fundação Nacional do Índio.
Em abril, o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad determinou a suspensão do processo porque, em audiência de conciliação, ficou evidente interesse das partes em fazer acordo para implantação de um projeto integrado de gestão da área indígena, financiado pela empresa, como compensação pelos impactos da atividade mineradora.
Duas reuniões se seguiram, entre índios e representantes da mineradora, sempre com intermediação de MPF e Funai. Na terceira reunião, no último dia 04 de junho, ficou claro que o acordo era impossível, com a empresa se recusando a financiar a recuperação de uma estrada de 167 quilômetros que corta a área indígena. De acordo com a Funai, sem a estrada não será possível realizar os estudos necessários para a implantação do programa de gestão.
“Um acordo é fruto de concessões mútuas e recíprocas, mas a CVRD, aproveitando-se de sua posição de superioridade econômica apenas quis impor a sua vontade, conforme melhor lhe conviesse, a todo momento alegando o caráter de liberalidade do repasse de recursos, o que não se verifica verdadeiro”, avalia Marcelo Ferreira, procurador da República responsável pela questão. Ele se refere ao repasse mensal de R$ 569 mil, que a empresa é obrigada a fazer aos índios.
Para o MPF, o repasse é indiscutível ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração do minério. A empresa entende que o repasse de recursos às comunidades indígenas é mera obrigação moral, mas a Justiça já se posicionou, em liminar de 04 de dezembro de 2006, obrigando a Vale a fazer o depósito em conta judicial.
Para o juiz Carlos Haddad, o mesmo decreto presidencial que concedeu à CVRD o direito de usar 411 mil hectares na província mineral de Carajás a obriga a pagar compensações aos povos indígenas afetados. “A coerência determina ou a desconsideração do título que autoriza a CVRD a utilizar gratuitamente as terras da União, assim como das eventuais obrigações a ela impostas, ou o reconhecimento do direito real de uso, em face da autorização do Senado e do Poder Executivo, bem como das obrigações, direitos e deveres a ele inerentes, arrolados no decreto presidencial”.
Agora, cabe a Haddad decidir sobre as futuras relações entre a mineradora e os Xikrin: as partes se retiraram da mesa de negociações e o pedido de retomada do processo judicial será formalizado pelo MPF nos próximos dias.
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